Cabesp – Plano de Saúde
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do AREsp nº 2.627.641/DF, reafirmou a tese de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) NÃO limita a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.
O STJ, em decisão alinhada à sua jurisprudência consolidada, afastou a restrição, reafirmando que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e serve como referência mínima, não como barreira intransponível ao direito do paciente. A corte apoiou-se em precedentes robustos, como o REsp nº 1.733.013/SP, que trata do caráter exemplificativo do rol. Em outras palavras, o STJ reafirmou que a saúde de beneficiários não pode ser sacrificada em nome de uma interpretação literal e restritiva das normas administrativas.
Essa posição é coerente com o próprio fundamento constitucional do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição, que o coloca como direito de todos e dever do Estado, estendendo tal proteção aos contratos de assistência privada. Limitar a cobertura apenas ao que está no rol significaria ignorar o dinamismo da ciência médica e criar um vácuo entre as inovações terapêuticas e o acesso efetivo dos pacientes, o que, na prática, pode representar risco de morte ou agravamento irreversível da doença.