A Abesprev foi criada em 1998 com intuito de fornecer aos seus associados mecanismos de defesa às eventuais lesões sociais causadas por terceiros, principalmente no que ser refere à privatização do BANESPA que se desenhava na época, sem que houvesse efetiva garantia à complementação da aposentadoria dos aposentados.  O primeiro setor instituído pela Abesprev foi o Jurídico, ao qual foi dada a missão de notificar o Banco para que instituísse um FUNDO DE PENSÃO nos moldes da legislação então vigente que abrigasse todos os aposentados Pré-75. No decorrer dos anos desde sua fundação, o Jurídico vem atuando em defesa de todos demais assuntos abaixo especificados:

 

São três as principais áreas de atuação do jurídico da Abesprev:

– Acompanhar preventivamente a legislação Federal sobre modificações e aplicações em assuntos correlacionados com a PREVIDÊNCIA SOCIAL e PLANOS DE SAÚDE, no intuito de representar, esclarecer, alertar, preservar e defender os direitos dos associados da Abesprev;

– Representar a Abesprev, Diretores e Associados em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, propondo e defendendo direitos;

– Prestar serviços advocatícios aos associados e aos seus familiares relativos às seguintes áreas:

*Direito Previdenciário Público e Privado;

*Defesa do Consumidor (Plano de Saúde);

*Direito Civil (Inventário e contratos).

 

Saiba um pouco das ações em andamento na entidade e sobre os serviços do departamento jurídico que podem ser do seu interesse:

1 – Ação contra a mudança estatutária no Banesprev, requerendo seja declarada a ineficácia, enquanto não estiver devidamente registrado no Cartório Civil da Pessoa Jurídica, do estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 156/2019 e de todos os atos societários ou de gestão aprovados com base em seu conteúdo, em especial o estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 269/2021 e, por via de consequência, declarar que se encontra vigente o estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 520/2015; ou, subsidiariamente, (ii) declarar a ineficácia perante terceiros, enquanto não estiver devidamente registrado no Cartório Civil da Pessoa Jurídica, do estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 156/2019 e de todos os atos societários ou de gestão aprovados com base em seu conteúdo, em especial o estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 269/2021, e, por via de consequência, declarar que o Requerido somente pode se fazer representar perante terceiros, se respeitado o estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 520/2015.

Processo nº 1072664.71.2021.8.26.0100 em trâmite perante a 38ª Vara Cível Central – www.tjsp.jus.br

2 – Ação contra o Santander e  Banesprev, para manutenção do índice de reajuste do Plano Pré-75 pelo IGP-DI e não pelo IPCA.

Processo nº 1096005-58.2023.8.26.0100 

3 – Ação contra o Santander e Banesprev para a manutenção dos Planos de Benefícios no Banesprev e face a tentativa de mudar a administração dos Planos Pré-75 e V para a SantanderPrev

Processo nº 1110700.17.2023.8.26.0100

 

 

 

 

 

Além das ações coletivas, das quais os associados já fazem parte quando ingressam na Abesprev, nosso jurídico está capacitado para lhe atender em diversas áreas do nosso ordenamento jurídico, tanto para postular ou defender eu seu nome, das quais destacamos:

  • Inventário, Arrolamento, Interdição, Divórcio, Alimentos;
  • Revisão de caderneta de poupança;
  • Ações relativas ao FGTS contra a CEF (planos econômicos, juros progressivos e TR);
  • Trabalhista, tanto empregado como empregador;
  • Ações de revisões de benefícios em planos de previdência complementar;
  • Ações contra planos de saúde, incluindo negativas de cobertura de exames e medicamento de alto custo;
  • Ação contra FESP pleiteando a concessão de pensão, negada em face de nova legislação.
  • Dedução do IR nas contribuições extraordinárias (NOVA)

    Os participantes do Plano II, que pagam contribuições extraordinárias poderão
    pleitear através do Jurídico da Abesprev o abatimento de tais contribuições da
    base de cálculo mensal do Imposto de Renda na Fonte, além de reivindicar o
    reembolso dos valores pagos a maior de IR, nos anos de 2019, 2020 e 2021, e
    também de 2022 até que saia decisão favorável.

    A despesa inicial do processo com direito a reembolso no final, será de R$ 200,00, sendo
    que no caso de sucesso da demanda haverá cobrança de 25% sobre os valores que
    forem reembolsados por força da ação.

    No caso de eventual insucesso da ação, os honorários de sucumbência não serão superiores a
    um salário mínimo, dos quais a Abesprev pagará 1/4 para seus associados.

    Entre em contato com nosso jurídico para saber quais documentos necessários para ajuizar
    a ação.

  •  

  • Abono da Secretaria da Fazenda (NOVA)

    As pensionistas de colegas banespianos que recebiam abono suplementar da Secretaria da Fazenda
    do Estado de São Paulo, podem reclamar através do Jurídico da Abesprev, o
    pagamento de 80% do valor que o finado marido recebia da Fazenda.

    A despesa inicial do processo, com direito a reembolso no final, será de R$ 200,00, sendo
    que no caso de sucesso da demanda haverá cobrança de 25% sobre os valores que
    forem reembolsados por força da ação. No caso de eventual insucesso da ação, os
    honorários de sucumbência não serão superiores a um salário mínimo, dos quais a
    ABESPREV pagará 1/4 para suas associadas.

    Entre em contato com nosso jurídico para saber quais documentos necessários para ajuizar a ação.

 

Para mais informações e esclarecimentos entre em contato com nosso departamento Jurídico pelo telefone (11) 3244-2540 (Opção 5) ou através dos demais canais (e-mail, fale conosco ou WhatsApp).

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