Código de Ética

Introdução

A Abesprev é uma associação de defesa dos direitos previdenciários dos banespianos que orienta seus associados sobre previdência oficial e complementar, planos de saúde, ações sociais, administrativas, financeiras e jurídicas e ainda oferece produtos e serviços de qualidade, visando atender as necessidades de seus associados e de seus familiares.

A fim de nortear sua atuação como associação voltada aos interesses dos associados e no fortalecimento da imagem institucional, reúne no presente código de ética diretrizes a serem observadas no exercício das atividades que estão expressas em sua missão.

 

Abrangência

O presente código aplica-se a todos os Diretores, Conselheiros, Funcionários, terceiros e fornecedores da Abesprev.

 

Princípios Gerais

A Abesprev tem a convicção de que para se consolidar deve partir de princípios éticos precisos, que sejam compartilhados pelos Diretores e funcionários da Entidade.

Esses princípios incluem:
– O respeito como base de todos os relacionamentos. Isso implica o reconhecimento à existência do outro e a defesa da dignidade da pessoa humana.
– A justiça, cujo significado é igualdade na diferença, defesa do exercício dos direitos de todas as naturezas por todos os indivíduos e segmentos da sociedade.
– A solidariedade, sinônimo de empenho na promoção de ações favorecedoras no crescimento e realização de todos e cada um.
– O diálogo, como partilha e confronto de idéias na perspectiva da ampliação do conhecimento e do enriquecimento coletivo da cultura.
– Repudio a qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
– A inadimplência em seus negócios pessoais.

Esses princípios, estreitamente articulados, podem ser reconhecidos pela presença dos seguintes valores nas atitudes de nossos profissionais:
– A honestidade e a retidão na condução de nossas ações e atividades;
– A responsabilidade na realização de ações de efetivo benefício coletivo;
– A excelência expressa na qualidade social dos nossos serviços e produtos;
– O compromisso com a busca da verdade e a defesa rigorosa da sua presença nas relações internas e externas de trabalho;
– A humildade e a coragem no enfrentamento dos desafios;
– A integridade na construção e preservação do nosso patrimônio e da nossa imagem na sociedade;
– A clareza e a precisão na divulgação de informações e seus princípios.

A Abesprev tem a convicção de que, para consolidar e desenvolver sua missão, é necessário que os princípios éticos estabelecidos sejam compartilhados pelos diretores, administradores, funcionários, terceiros e fornecedores, zelando sempre pelos valores e pela imagem da entidade.

Consciente de sua responsabilidade social a Abesprev busca seus resultados de forma honesta, justa, leal e transparente, desenvolvendo suas ações dentro dos mais elevados padrões éticos e estrito respeito à legislação vigente, observando as condições determinadas no Estatuto e demais normativos.

 

Integridade profissional e pessoal

No exercício das funções o corpo diretivo, administrativo e funcional, deverá ter a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro teria na relação com outras pessoas e na administração de seus próprios negócios.

Defender sempre os melhores interesses da entidade mantendo sigilo sobre informações dos associados.

Eventuais erros cometidos devem ser corrigidos de imediato, com o sentido de oportunidade para melhoria e crescimento profissional.

Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da entidade e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à entidade.

 

Condutas pessoais não aceitáveis

– Estabelecer ou manter relações comerciais na condição de representante da entidade com empresas em que o próprio ou pessoas do seu relacionamento familiar ou pessoal tenham interesse ou participação direta ou indireta;
– Obter vantagens pessoais decorrentes das relações com fornecedores ou entidade financeira que prestem serviços à associação;
– Usar seu cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da entidade para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
– Aceitar ou oferecer direta ou indiretamente, favores, presentes ou benefícios financeiros de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com a entidade e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
– Qualquer atitude que discrimine as pessoas com quem mantemos contato profissional, em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física.
– Indicar parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, sem informar o fato ao responsável pela contratação;
– Usar equipamentos e outros recursos da entidade para fins particulares, não autorizados;
– Envolver-se em atividades particulares não autorizadas que interfiram no tempo de trabalho dedicado à entidade;
– Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da entidade, por ela desenvolvidas ou obtidas;
– Manifestar-se em nome da entidade quando não autorizado ou não habilitado para tal. Fazer investimentos, aplicações e resgates de recursos que não tenham sido aprovadas em instâncias competentes;
– Envolver ou afetar o nome e imagem da entidade no uso do legítimo direito e liberdade pública de pertencer ou colaborar com partido político.

 

Relacionamentos

O compromisso de buscar a satisfação de nossos associados deve refletir-se em encontrar soluções que atendam a seus interesses, com cortesia, eficiência e imparcialidade, oferecendo informações claras e precisas.

No ambiente de trabalho as relações devem pautar-se pela urbanidade e respeito onde predomine o espírito de equipe, lealdade, confiança e conduta compatível com os valores da associação.

Na relação com as entidades parceiras deverá prevalecer o respeito aos seus direitos e a busca por soluções que atendam seus interesses, através da transparência e precisão na informação, sempre em consonância com os objetivos da associação.

Em relação às entidades congêneres, manter relacionamento respeitoso, dentro dos princípios éticos e transparentes da nossa entidade, observando as características e individualidades de cada uma, na busca de objetivos comuns.

A escolha e contratação de fornecedores para a associação devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, devendo ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, tais como, concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo – benefício.

A Abesprev não deverá realizar negócios com fornecedores e entidades de reputação duvidosa.

No relacionamento com instituições financeiras que nos prestam serviços ou das quais a associação é cliente os mesmos padrões de conduta devem ser obedecidos.

Problemas éticos que venham a ocorrer e que não foram objeto de citação no presente código deverão ser resolvidos de forma conjunta entre os diretores, administradores e funcionários, na busca da conduta mais correta a ser adotada.

A gestão do Código de Ética cabe à diretoria executiva, que é responsável pela sua comunicação, atualização e aplicação, bem como por oferecer subsídios para as decisões do comitê de ética.

 

Comitê de Ética

Cabe ao comitê de ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da associação.

Compete também ao comitê o julgamento de casos de violação de código de ética e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação.

O comitê de ética, com três participantes, será presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da associação e composto por dois membros eleitos entre os integrantes da diretoria executiva e do conselho da administração.

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