Nosso Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ABESPREV – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS BANESPIANOS

TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE e ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Art. 1º – A ABESPREV – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS

BANESPIANOS, inscrita no CNPJ sob nº 02.976.653/0001-36, é uma associação sem fins econômicos, constituída em 04 de janeiro de 1998, com sede à Rua Líbero Badaró, 293 – 31º andar – Conjunto 31 A. Edifício Conde de Prates, São Paulo – SP, e tem atuação em todo território nacional.

Art. 2º – A ABESPREV congrega pessoas participantes de planos ou apólices de natureza previdenciária oficial ou complementar; de seguros de vida ou de saúde, com vínculos ou não ao extinto Banco Banespa, com o objetivo de defender, preservar, difundir e constituir referidos direitos, de conformidade com as disposições do presente Estatuto.

Art. 3º – Para a consecução de seu objetivo, a ABESPREV poderá:

Desenvolver toda e qualquer atividade voltada à proteção, manutenção, instituição ou ampliação de benefícios previdenciários e de planos de complementação e/ou suplementação de aposentadoria e pensão; de seguro de vida em grupo e individual, de bens e de planos de assistência à saúde;

Celebrar convênios com outras entidades e empresas, e participar de cooperativas para atender os objetivos sociais;

Constituir advogado em nome próprio e/ou em nome de seus associados que dão sua concordância e desde já autorizam, com dispensa de outorga de procuração individual ou de outra autorização em Assembleia, com o propósito de adotar medidas judiciais pertinentes ao cumprimento dos objetivos sociais, podendo ajuizar ações individuais plúrimas, ações coletivas ou ações civis públicas.

Art. 4º – O prazo de duração da ABESPREV é indeterminado.

Art. 5º – A associação terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, disciplinará seu funcionamento.

Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABESPREV poderá organizar-se em tantas unidades regionais, quantas se fizerem necessárias, bem como em Conselhos Especiais de finalidade específica, composto por Associados Titulares, os quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art. 7º – A ABESPREV é constituída por número ilimitado de associados nas seguintes categorias:

1) Associado Titular: pessoa em atividade, aposentada ou pensionista que se enquadra no art. 2º deste estatuto, que se inscrever nessa qualidade mediante requerimento, obrigando-se a contribuir para o custeio administrativo da associação.

2) Associado Familiar: parentes de Associado até o 4º grau por consanguinidade, afinidade por casamento ou por união estável: Ascendentes, Descendentes, Irmãos, Tios, Sobrinhos, Primos, Sogros e Cunhados. 

3) Associado Conveniado: associado de entidades ou empregado de empresas que tenham celebrado convênio com a ABESPREV, com vistas à adesão em Plano de Previdência Complementar instituído pela ABESPREV.

4) Associado Segurado: participante de apólice de seguro de vida em grupo e/ou de bens, estipuladas pela ABESPREV ou de seguro mútuo vinculado a ela.

5) Associado Cultural: pessoa que se enquadra no Art. 2º deste Estatuto, que se inscrever nessa qualidade mediante requerimento, com vistas a aderir em Plano de Previdência Complementar instituído pela ABESPREV, podendo participar de congressos, palestras e de eventos de natureza previdenciária e outros. 

Parágrafo único: A qualidade de associado cultural é extensiva aos dependentes de associado de uma das categorias previstas no “caput” deste artigo, com vista ao mesmo fim.

 

TÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS TITULARES

Art. 8º – São direitos dos Associados Titulares, nos termos deste estatuto:

Votar e ser votado, se em dia com as contribuições previstas no “caput” do art. 11;

Requerer a convocação e participar de Assembleias gerais, observando-se o número legal exigido;

Apresentar à Diretoria Executiva propostas, reclamações e sugestões de interesse da Associação;

 Apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias da ciência da punição para o Conselho Deliberativo; 

Pedir o desligamento do quadro associativo.

Art. 9º – São deveres dos Associados Titulares:

– Cumprir e respeitar as normas do presente estatuto e do Regimento Interno;

– Efetuar o pagamento das contribuições previstas no “caput” do artigo 11;

– Exercer com proficiência e gratuitamente, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos, nomeados ou indicados;

– Acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo 1º – Os direitos e deveres dos Associados Titulares serão aplicados às demais categorias de Associados no que couber, com exceção dos itens I e II do Art. 8º e item II deste artigo. 

Parágrafo 2º – Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído do quadro de associados por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso ao Conselho Deliberativo. 

Art. 10º – Os associados de qualquer categoria não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

TÍTULO III – DAS FONTES DE CUSTEIO

Art. 11º – A ABESPREV será custeada mediante contribuição de seus Associados Titulares no valor, periodicidade e forma de pagamento definidos pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: A ABESPREV poderá receber doações de associados e de terceiros.

TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º – São Órgãos da Administração, sem direito a qualquer remuneração, com atribuições estabelecidas no Regimento Interno: I – Assembleia Geral

– Conselho Deliberativo;

– Diretoria Executiva;

– Conselho Fiscal

Parágrafo Único: São Órgãos de Assessoria da Administração:

– Consultoria Jurídica e

– Comitê de Investimentos

 

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída pelos Associados Titulares que estejam quites com as contribuições de custeio. 

Art. 14º – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

– Eleger e destituir os Membros Eleitos do Conselho Deliberativo;

– Deliberar sobre as alterações estatutárias;

Parágrafo Único: Para as deliberações da Assembleia serão exigidos quórum de 1/50 de Associados Titulares em primeira chamada e de 15 Associados Titulares, no mínimo, em segunda chamada meia hora após, salvo se a matéria já tenha sido aprovada pelo Conselho Deliberativo, exigindo nessa hipótese, em segunda chamada, quórum de 10 (dez) Associados Titulares.

Art. 15º – As Assembleias Gerais serão convocadas:

– Pelo Presidente da Diretoria Executiva; ou

– Pelo Conselho Deliberativo, ou

– Por requerimento de 1/50 dos Associados Titulares quites com as obrigações sociais.

Parágrafo 1º – As Assembleias serão presididas por um associado escolhido entre os presentes, o qual convidará outro para secretário;

Art. 16º – A convocação das Assembleias será feita por edital afixado na sede da ABESPREV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, devendo nele constar o dia, local, hora e a especificação da pauta dos assuntos.

Art. 17º – A Assembleia Geral para eleger os membros do Conselho Deliberativo será realizada entre os meses de outubro e dezembro inclusive, do respectivo ano do término do mandato dos Conselheiros Eleitos, cuja posse dar-se-á no primeiro dia útil do ano seguinte;

Parágrafo 1º – A Assembleia será convocada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, devendo os interessados inscrever a chapa completa, mediante requerimento protocolado na sede ABESPREV, até o quinto dia útil anterior ao da realização da respectiva Assembleia, que deliberará em primeira chamada com qualquer número de Associados.

Parágrafo 2º – A chapa deverá ser composta de Associados Titulares inscritos há três anos, no mínimo, e que estejam em dia com suas contribuições de custeio.

Parágrafo 3º – Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos associados presentes, para um mandato de 03 (três) anos, prorrogáveis até a posse dos sucessores, que deverá acontecer, preferencialmente, no término do mandato vigente.

Parágrafo 4º – é vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa, e caso ocorra, valerá a inscrição em seu primeiro registro protocolado.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 18º – O Conselho Deliberativo será constituído pelos conselheiros Efetivos e por conselheiros Eleitos. 

Parágrafo 1º – Os conselheiros Efetivos, limitados em 12 (doze) membros, serão elevados a esta categoria entre os que exerceram a função de conselheiros Eleitos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, através de mérito reconhecido por deliberação do próprio Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º – os Conselheiros Eleitos, em número de 05 (cinco) serão eleitos na forma do artigo 17, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 3º – O Conselho Deliberativo será gerido por um Presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros e reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente em exercício e com quórum de sete membros, cuja deliberação observará o voto da maioria dos presentes.

Parágrafo 4º – Em caso de empate, caberá ao Presidente exercer voto adicional de qualidade; 

Parágrafo 5º – O Presidente do Conselho Deliberativo poderá convidar terceiros para participar de suas reuniões, no todo ou em parte.

Art. 19º – Compete ao Conselho Deliberativo, além das atribuições fixadas no Regimento Interno, as seguintes:

Nomear os membros da Diretoria Executiva entre seus pares e demais associados titulares com no mínimo 03 anos de vínculo associativo, bem como afastá-los a qualquer tempo.

Nomear, entre os associados titulares, para função específica, os membros do Conselho Fiscal, os membros do Comitê de Investimentos, o Coordenador Jurídico, os Diretores Adjuntos, Diretores Regionais, Assessores Técnicos, membros dos Conselhos Especiais criados na ABESPREV, e indicar Conselheiros de Entidades Instituídas, para cuidarem com exclusividade de assuntos específicos, podendo destituí-los a qualquer tempo;

Nomear substituto para cargo da Diretoria Executiva em caso de vacância;

Aprovar o Regimento Interno da Abesprev e alterá-lo quando se fizer necessário.

Tomar conhecimento e deliberar sobre os seguintes assuntos levados pela Diretoria Executiva:

a) Prestação de contas do Exercício encerrado; 

b) Orçamento para o Exercício seguinte;

c) Assuntos em decorrência no inciso IV do Art. 22 deste Estatuto.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20º – A Diretoria Executiva é o órgão de gestão da ABESPREV, sendo constituída de: Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente Geral e Administrativo e Diretor Vice-Presidente Financeiro. 

Art. 21º – A Diretoria Executiva será nomeada pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, sendo que o mandato deverá ser coincidente com o mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O membro do Conselho Deliberativo nomeado para exercer cargo na Diretoria

Executiva ficará impedido de participar das reuniões em que deliberar sobre atos já praticados pela Diretoria Executiva. 

Art. 22º – Compete à Diretoria Executiva:

I – Elaborar e executar programa e orçamento anual de atividades e respectivo custeio;

II– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

Gerir o patrimônio financeiro da associação e suas disponibilidades líquidas promovendo aplicações financeiras na busca de rentabilidade, segurança e liquidez;

Tomar conhecimento das deliberações adotadas pelos Conselhos Deliberativos de Entidades de Previdência Privada administradora de Planos Instituídos pela ABESPREV através dos membros por ela indicados, levando ao Conselho Deliberativo da Associação fatos relevantes;

Mediante a assinatura de no mínimo dois Diretores, subscrever documentos em nome da associação; emitir cheques; e outorgar procurações, inclusive, “ad judicia”; 

Aplicar penalidades aos associados.

Art. 23º – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo quinzenalmente, com pauta definida e as deliberações serão tomadas por maioria simples, com registro em a ata de numeração sequencial, datada e assinada por todos os participantes, havendo ou não decisões a serem registradas.

Art. 24º – Compete ao Diretor Presidente:

Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

Convocar as Assembleias Gerais;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

Submeter os assuntos que exigem deliberação colegiada, conforme o caso, à apreciação da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;

Admitir, demitir e punir empregados, ouvindo, se possível, os demais diretores.

Exercer voto adicional de qualidade em caso de empate nas deliberações da Diretoria.

Art. 25º – Compete ao Diretor Vice-Presidente Geral e Administrativo:

Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários;

Colaborar e auxiliar o Diretor Presidente em todos os assuntos, e em especial nos contatos com terceiros, relativos à ampliação das atividades da associação;

Planejar, organizar, controlar, desenvolver, elaborar e divulgar o marketing institucional da Associação;

Dar publicidade de todas as notícias, atividades, inclusive esportivas e culturais, informações, convênios, produtos e outros assuntos de interesse dos associados. V – Organizar as reuniões da Diretoria Executiva e redação das atas;

Manter sob a guarda segura os documentos relativos à administração da associação;

Propor admissão, demissão e punição de empregados;

Administrar o quadro de funcionários, controlando livro de ponto, escala de férias, controle de folha de pagamento;

Zelar pelo patrimônio da Associação pelas boas condições ambientais dos locais de trabalho;

Planejar, controlar e organizar os sistemas eletrônicos, e de bancos de dados, bem como os equipamentos em rede e da Internet inclusive no tocante à concessão, posse e cancelamento de senhas que permitam aos diversos usuários autorizados acesso aos dados da Associação, a fim de assegurar a privacidade e integridade dos dados corporativos;

Controlar e organizar as emissões de periódicos e postagens em geral;

Zelar para que os meios de comunicação estejam sempre em condições de uso, bem como organizar e controlar material de escritório, gráfico e impressos visando manter a associação em condições ideais de funcionamento.

Art. 26º  –Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro:

Arrecadar as contribuições dos Associados Titulares e as doações que forem realizadas, efetuando depósito bancário e aplicando os recursos disponíveis;

Efetuar o pagamento das obrigações da associação, mediante prévia concordância do Diretor Presidente, contra assinando os cheques na forma do art. 22-III, e outros documentos da gestão financeira sempre que possível com o Diretor Presidente;

Apresentar relatórios mensais de receitas e despesas, previstas realizadas, para Diretoria Executiva; e nos meses de abril, agosto e novembro ao Conselho Deliberativo;

Apresentar o balanço anual ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, no mês de abril de cada ano, para apreciação pela Assembleia Geral Ordinária;

Garantir a guarda dos documentos relativos à administração financeira;

Elaborar previsão orçamentária anual até 30 de novembro de cada ano e submetê-la ao Conselho Deliberativo para aprovação.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 27º  – O Conselho Fiscal será composto de três membros entre os Associados Titulares, com incumbência de proceder semestralmente à análise dos lançamentos contábeis da ABESPREV, execução orçamentária, balancetes e balanço, exigindo a exibição de documentos e autorizações pertinentes, emitindo ao Conselho Deliberativo parecer conclusivo sobre a análise feita, em tempo hábil para a realização das respectivas assembleias.

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal, terá a duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva.

TITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28º  – Todo excedente financeiro será investido nas próprias atividades da associação, vedada à distribuição entre seus diretores, conselheiros, associados ou doadores.

Art. 29º  – A Associação será dissolvida mediante consulta especialmente realizada para este exclusivo. fim através de plebiscito entre seus Associados Titulares, que deliberará sobre o destino de eventual patrimônio remanescente, após o pagamento de todos os compromissos.

Art. 30º  – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo

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