STJ reconhece do IRPF das contribuições extraordinárias para a Previdência Complementar

Em julgamento realizado ontem, dia 05.09.2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, apreciou Agravo em Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, negou provimento aos argumentos fazendários.

A turma, por unanimidade, reconheceu o direito do contribuinte de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF), os valores pagos a título de Contribuição Extraordinária para Entidade Fechada de Previdência Complementar, observados os limites legais.

Segundo o entendimento da corte, as chamadas contribuições extraordinárias, destinadas a recompor fundos deficitários, não devem ter tratamento diferenciado das contribuições normais, eis que ambas se destinam a pagar benefício, ao contrário do aduzido pela Fazenda Nacional no curso do processo.

Referido julgamento, embora tenha seus efeitos limitados às partes envolvidas no processo, representa um ótimo precedente em favor dos contribuintes, em sentido diametralmente oposto ao amplamente manifestado pela Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta COSIT n.º 354/2017.

(JCM Advogados Associados)