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ABESPREV apresenta os principais pontos da disputa sobre a reforma estatutária, as decisões já tomadas e as medidas adotadas pelas entidades.

A reforma do Estatuto da Cabesp é objeto de uma disputa judicial que envolve a validade da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 19 de junho de 2026, as opções de votação oferecidas aos associados, o plebiscito digital e o registro do novo estatuto.

As discussões estão concentradas em duas ações principais no Foro Central da Comarca de São Paulo. Também foram apresentadas outras ações e adotadas medidas extrajudiciais.

Confira os principais acontecimentos.

45ª Vara Cível: realização da assembleia e questionamentos das entidades

Processo nº 4097663-61.2026.8.26.0100

A Cabesp ajuizou a ação para obter o reconhecimento do direito de convocar e realizar a AGE de 19 de junho de 2026, conforme o edital, para adequação à Resolução Normativa ANS nº 649/2025.

Em 10 de junho de 2026, foi concedida uma liminar autorizando a realização da assembleia.

Em 25 de agosto de 2026, ABESPREV, AFABESP, AFUBESP e Sindicato apresentaram contestação e reconvenção — isto é, sua defesa e pedidos próprios dentro do mesmo processo.

As entidades solicitaram uma liminar para impedir o registro do novo estatuto, com multa diária de R$ 100 mil, e pediram a anulação da AGE e do plebiscito digital.

23ª Vara Cível: opções de votação dos associados

Processo nº 4106662-03.2026.8.26.0100

Em 11 de junho de 2026, as entidades notificaram extrajudicialmente a Cabesp, solicitando a inclusão da Proposta C e das opções de abstenção e rejeição.

Em 16 de junho, ABESPREV, AFABESP, AFUBESP e Sindicato ajuizaram uma ação na 23ª Vara Cível. O pedido foi para incluir a Proposta C e as opções de abstenção e rejeição integral na cédula de votação, ou suspender a AGE.

A liminar solicitada pelas entidades foi rejeitada em 18 de junho de 2026.

Em 7 de julho de 2026, a Cabesp apresentou sua contestação. Nela, questionou a competência da 23ª Vara para julgar o caso e pediu o encaminhamento do processo à 45ª Vara. Também questionou a legitimidade das entidades, alegou perda de objeto e pediu a improcedência da ação.

Outras ações relacionadas à reforma

Além dos dois processos principais, o boletim registra medidas em outras varas:

  • 19ª Vara Cível: o pedido de liminar da AJUNCEB e de associadas para suspender a votação foi indeferido.
  • 20ª Vara Cível: uma liminar inicialmente concedida a uma associada foi revogada, e o processo foi encaminhado à 45ª Vara Cível.

Tentativa de impedir o registro em cartório

As entidades também apresentaram uma interpelação extrajudicial para impedir o registro da alteração estatutária.

Em 14 de julho de 2026, o cartório recusou o pedido. Informou que não havia base legal para bloquear o registro sem decisão judicial e que caberia à Justiça resolver a controvérsia.

Quais são os pontos centrais da discussão?

As medidas descritas no boletim envolvem quatro questões principais:

  • A validade da AGE de 19 de junho de 2026.
  • As opções de votação oferecidas aos associados.
  • A validade do plebiscito digital.
  • O registro do novo estatuto.

Cabe ressaltar que o  estatuto não vale contra terceiros enquanto não registrado.

Seguimos lutando pelos direitos dos associados e beneficiários da Cabesp. Acompanhe as atualizações e os próximos passos em nosso site e nas redes sociais.

Acesse e compartilhe o boletim em formato PDF.

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