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Publicado em 08/10 – 17h

Você é pensionista de quem recebia complemento de aposentadoria da Secretaria da Fazenda?

Se esse complemento deixou de ser pago após o falecimento, procure a Abesprev para avaliar seu caso.

Quem deixou sua pensão recebia, além da aposentadoria, um complemento pago pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo? Se você pediu a complementação da pensão e recebeu uma negativa, vale buscar orientação para entender sua situação.

A Abesprev já representa 55 pessoas nessa situação. Nosso departamento Jurídico pode orientar outros pensionistas, homens e mulheres, e avaliar as medidas cabíveis em cada caso.

Preparamos um comunicado com explicações sobre a negativa do Estado, a discussão na Justiça, os documentos necessários e os canais de atendimento.

Leia o comunicado completo em PDF

Confira se esta situação se parece com a sua

  • A pessoa falecida trabalhou no Banespa, com admissão antes da vigência da Lei Estadual nº 200/1974, cujo marco é 13 de maio de 1974.
  • Recebia um complemento de aposentadoria pago pela Fazenda do Estado de São Paulo.
  • O falecimento ocorreu após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019, que foi promulgada em 13 de novembro de 2019 e o Estado negou a complementação da sua pensão.

Se você não sabe a data de admissão ou não tem todos os documentos, entre em contato mesmo assim. Nossa equipe pode orientar sobre os próximos passos.

Por que o Estado passou a negar o pagamento?

A negativa está ligada à interpretação adotada pelo Estado após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Nessa interpretação, a pensão decorrente de falecimento após a Reforma seria um novo benefício, sujeito às restrições criadas para a complementação.

Essa interpretação é contestada na Justiça. A negativa administrativa não significa que o direito esteja definitivamente perdido. O Jurídico precisa avaliar o histórico e os documentos de cada pensionista.

Como dar o primeiro passo

Entre em contato com a Abesprev e informe que deseja orientação sobre a complementação de pensão pela Fazenda do Estado. Informe se a pessoa falecida recebia essa parcela e se você já fez o pedido ao Estado.

Separe os documentos que tiver, especialmente a carta ou decisão de negativa da Fazenda do Estado e os comprovantes do complemento pago à pessoa falecida. A relação completa está no comunicado em PDF.

Para ajuizar uma ação com nosso Jurídico, é necessário ser associado à Abesprev. A equipe explicará as condições de atendimento, os honorários e eventuais despesas antes da contratação. O pagamento depende do reconhecimento do direito em cada caso.

Fale com a Abesprev

  • ☎ Telefone: (11) 3244-2540 — opção 4, Jurídico.
  • ☎ 0800: 0800-778-2222 — somente a partir de telefones fixos.
  • 💬 WhatsApp: (11) 93496-7749 — somente mensagens de texto.
  • ✉ E-mail: abesprev@abesprev.com.br.

Atendimento por telefone, e-mail e WhatsApp: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe esta matéria. A informação pode ajudar outro pensionista a buscar orientação.

ABESPREV – DIRETORIA