Retirada de Patrocínio dos Planos I e II do Banesprev
O Juiz, na Ação proposta pela Abesprev junto com outras associações e sindicato contra a retirada de patrocínio dos Planos I e II, não deferiu a Liminar para evitar sentença contraditória a já proferida no Mandado de Segurança interposto pelo Banesprev contra a Previc no qual pediu e foi atendido de continuidade com o processo administrativo da retirada do patrocino dos dois planos.
Foi então determinada a reunião dos processos por conexão conforme se pode ver na decisão, cujo link está abaixo.
Acontece que no MS citado, a Abesprev já tinha arguido OPOSIÇÃO, pedindo a não aplicação das Resoluções 53 e 59 na pretensão da retirada do patrocínio, porque o assunto deve ser julgado conforme dispõe o Art.478 do Código Civil, já que a retirada de patrocínio de contrato de prestação continuada como são os de previdência privada dos planos I e II, resultam em rescisão do próprio contrato.