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Mandado de Segurança – IR retido na fonte sobre Gratificação paga a aposentado isento por moléstia grave.
A Abesprev tem recebido várias consultas de aposentados isentos do Imposto de Renda por doença a respeito da retenção efetuada pelo Banesprev sobre as verbas recebidas do acordo no processo das Gratificações – ACP 424.
Realmente o Banesprev não deveria reter imposto sobre verba paga a aposentado que goza desse tipo de isenção.
O que fazer na declaração atual?
No tocante as retenções já efetuadas, a Abesprev orienta que na Declaração Anual a ser entregue até 30 de maio de 2025, deve ser feita na declaração pré-preenchida que a Receita disponibiliza, porque para a maioria resultará em alguma restituição do imposto retido, evitando assim ficar na Malha Fina e receber em restituição parte do imposto retido. Depois de recebido deve ser feita uma declaração retificadora pleiteando a restituição da parte que faltar.
Caso a pré-preenchida não resultar em restituição, orientamos que se lance todo valor recebido como rendimentos isentos, e nesse caso, a declaração vai para a malha fina.
Isso acontecendo, o Jurídico da Abesprev dará respaldo para iniciar um processo administrativo na Receita, postulando a restituição e provando tratar-se de verba isenta.
Mandado de Segurança
Com relação as verbas do acordo com pagamento agendado para maio e dezembro/25 e maio/26, a Abesprev, através do seu departamento jurídico, impetrará Mandado de Segurança preventivo contra o Banesprev, postulando ao Juiz determinar, com pedido liminar, que ela não efetue a retenção indevida do imposto de renda incidente sobre as verbas dos aposentados e pensionistas que são isentos, cujos próximos pagamentos estão agendados para maio e dezembro/2025 e maio/2026.
A interposição do Mandado de Segurança coletivo não vai gerar custos aos participantes, e caso obtenhamos sucesso na sentença final, a liminar será confirmada encerrando a demanda. Caso não obtivermos a liminar, mas no final tivermos sucesso no Mandado de Segurança, o Fisco fará a restituição administrativamente do imposto retido mediante requerimento fundamentado na sentença, que o Jurídico da Abesprev prestará assistência.
Como pretendemos ajuizar o Mandado de Segurança até o dia 30/04/2025, solicitamos aos aposentados portadores de isenção por moléstia grave, que nos enviem cópia do Informe de Rendimentos fornecido pelo Banesprev, disponível no site do Banesprev, juntamente com a procuração, preenchida e assinada, conforme o modelo abaixo.
A procuração deve ser enviada em PDF.
Enviar para os nossos canais de comunicação:
abesprev@abesprev.com.br;
WhatsApp; 11 – 93496-7749.