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Recentemente publicamos que a Justiça concedeu vitória as associações sobre a participação delas nos estudos atuariais que servem de parâmetros para o percentual de custeio (entre 2,5% e 6% do salário) a ser pago a título de contribuição mensal para a Cabesp – Assistência Direta.

A Cabesp interpôs Embargos de Declaração que foram rejeitados conforme Acórdão do TJSP publicado em 19 de novembro de 2025, sob o seguinte fundamento:

 “O fato de caber à Diretoria Executiva a análise técnica, atuarial e financeira não afasta o direito de as embargadas de, na qualidade de associadas, colher informações por outro profissional, como pretende no caso concreto por meio de análise pericial, justamente para avaliar se os estudos contratados pela própria Diretoria Executiva detêm base atuarial idônea, sendo que tal direito, conforme excerto acima do v. acórdão embargado, está previsto no próprio Estatuto. Por tais razões, é o caso de rejeição destes Embargos de Declaração Cível nº 1041570-66.2025.8.26.0100/50000 -Voto nº 67333 5”

Leia o Acórdão do TJ

Caso haja novas informações, divulgaremos.