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Retirada de PatrocínioTRF 1 dá provimento ao pedido do Banesprev

A sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banesprev e determinou a reabertura dos seis processos administrativos de retirada de patrocínio que haviam sido arquivados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em agosto de 2025.

Pela análise feita pelo jurídico da Abesprev, os desarquivamentos dos seis processos se deram porque a Previc os havia arquivado sem ter antes efetuado concessão de prazo ao Banesprev para cumprir as exigências que não foram previamente declinadas. Tais exigências devem dar total proteção aos direitos dos participantes.

Assim, a Previc terá 10 dias para formular as exigências de cada processo apontando os normativos em vigência que as disciplinam, e o Banesprev deve atender em 30 dias tais exigências. Em seguida a Previc terá mais 60 dias para autorizar ou não a retirada do patrocínio.

Importante ressaltar que esse fato não representa a retirada de patrocínio, tão pouco altera qualquer direito ou benefício dos participantes. Esse provimento determina que os processos voltem a fase de instrução e devem obedecer aos prazos acima citados.

A Abesprev já havia se habilitado nos processos do Plano I e do Plano II, e vai renovar o pedido nesta semana para acompanhar os atos administrativos que forem praticados nos dois processos, Plano I e II.

À medida que outras informações surgirem, a divulgação será imediata.

Reafirmamos que não há, atualmente, nenhuma alteração na condição dos participantes dos Planos do Banesprev que estão envolvidos nesse processo.

Abesprev

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