Entidades contestam indicação de suplente que não é associada da Cabesp para o Conselho Fiscal
As entidades representativas dos banespianos e associados da Cabesp, entregaram correspondência à Diretora Presidente da Cabesp, contestando a indicação de membro suplente ao Conselho Fiscal que não é associada da Cabesp, desrespeitando o Estatuto.
Abaixo o teor da correspondência enviada.
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São Paulo, 28 de agosto de 2024.
À Diretora Presidente da CABESP
Sra. Maria Lúcia Ettore do Valle
REF:- Suplente Conselho Fiscal.
Pela presente, os signatários desta, ora representantes das Associações e Entidades Sindicais abaixo indicadas, vêm a V. Sa., expor e requerer o quanto segue:
As entidades ora Notificantes receberam os representantes eleitos pelos trabalhadores que trouxeram a notícia de que o Banco Santander indicou como suplente do Conselho Fiscal uma funcionária que não é associada da CABESP.
Importante desde logo esclarecer que tanto os associados como o patrocinador devem se pautar pela absoluta observância do estatuto da CABESP, não podendo tomar qualquer medida que afronte este diploma maior da entidade.
Nessa linha, frise-se que nos termos do estatuto a indicação dos conselheiros e suplentes, é normatizada pelo seu artigo 54, in verbis:
Art. 54 – A CABESP terá um Conselho Fiscal composto por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo que todos deverão ser associados no mínimo há dois anos. (grifamos)
Parágrafo 1º – Dois conselheiros e respectivos suplentes serão designados pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com mandato de 03 (três) anos, mas demissíveis “ad nutum”, sendo que um deles deverá ser associado aposentado. (grifamos)
Parágrafo 2º – Os três outros conselheiros e seus respectivos suplentes serão escolhidos através de eleição.
Assim, em suma, todos os conselheiros devem ser associados no mínimo há dois anos, sendo que pelo menos um deles deverá ser associado aposentado.
Destarte, se a indicação do Banco Santander para Conselheiro (a) Fiscal não preencher estes pré-requisitos, inexiste outra forma de indicação, mesmo com o aval da diretoria.
Importante ressaltar que, enquanto houver associados com os requisitos necessários para ocupar os cargos, (e há, pois são mais de 18.000 associados) inexiste motivação para pautar esta questão, independentemente de onde residem ou outros motivos subjetivos.
Primordial ainda dizer que os diretores eleitos entenderam levar a questão em tela às associações pois como são eleitos devem ouvir as necessidades e anseios de seus associados, seguindo assim estritamente a natureza de uma entidade de autogestão, refutando de pronto qualquer motivação política ou alheia aos interesses da CABESP.
Por fim, qualquer indicação do Banco Santander que não atenda o determinado no estatuto deverá ser afastada de plano, não havendo motivação para uma decisão imediata com o argumento de “grave crise de confiança e descontinuidade da Cabesp”, pois a decisão de indicar a qualquer custo um(a) irregular suplente de Conselho Fiscal em hipótese alguma é medida de urgência.
Assim sendo, as Associações e Entidades Sindicais Signatárias em reunião realizada, apresentam seus protestos, refutando qualquer indicação fora dos moldes estatutários, não endossando qualquer medida contrária às referidas normas.
Atenciosamente.
ABESPREV – Assoc. de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Banespianos
AFUBESP – Assoc. dos Func. do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp
AFABESP – Assoc. dos Func. Aposentados do Banco do Estado de São Paulo
SEEB – Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região-CUT
CONTRAF-CUT –Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro