Em decisão recente a direção da Previc, atendendo recurso administrativo apresentado pela advogada contratada pela Abesprev, Afabesp, Afubesp e Sindicato, suspendeu os efeitos das Portarias 203 e 204, editadas de forma monocrática, relativas às transferências de gestão dos Planos Pré-75 e V do Banesprev, para que a matéria seja deliberada através da Diretoria da Previc em sua composição plena. Aguarda-se a nova deliberação.