IGP-DI cai 0,84% em fevereiro

Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou queda de 0,84% em fevereiro, após alta de 0,20% em janeiro. Com esse resultado, o índice acumula retração de 0,64% no ano e de 2,91% nos últimos 12 meses. Em fevereiro de 2025, o IGP-DI havia subido 1,00% no mês e acumulava alta de 8,78% em 12 meses.

“Ainda que as proteínas tenham exercido pressão relevante sobre o índice ao produtor, as principais commodities que compõem o IPA — especialmente minério de ferro, soja, café e milho — registraram queda em seus preços. Esse movimento acabou compensando as altas observadas em bovinos, ovos e carne bovina, contribuindo para que o IPA encerrasse o período com retração em sua taxa de variação. No varejo, a inflação ao consumidor perdeu força. O resultado foi influenciado principalmente pelo comportamento de serviços, com destaque para passagens aéreas, que recuaram após o período de maior demanda, e para cinemas, impactados pela Semana Nacional do Cinema, que promoveu ingressos a preços mais baixos. Já na construção civil, o grupo mão de obra apresentou desaceleração, refletindo o fim do período mais intenso de acordos coletivos, o que abriu espaço para uma variação menos pronunciada dos custos desse componente.”, avaliou André Braz, economista do FGV IBRE.

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

O IGP-DI  acumula queda de -2,91% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
fev/26 -0,84% -2,91%
jan/26 0,20% -1,11%
dez/25 0,10% -1,20%
nov/25 0,01% -0,44%
out/25 -0,03% 0,73%
set/25 0,36% 2,31%
ago/25 0,20% 3,00%
jul/25 -0,07% 2,91%
jun/25 -1,80% 3,83%
mai/25 -0,85% 6,27%
abr/25 0,30% 8,11%
mar/25 -0,50% 8,57%
fev/25 1,00% 8,78%
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 1,21% em fevereiro.

Em fevereiro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,21%, após registrar estabilidade no mês de janeiro, quando a taxa foi 0,00%. Entre os estágios de processamento, o grupo de Bens Finais subiu 0,42%, invertendo o movimento em relação ao mês de janeiro, quando caíra 0,22%. O índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, acelerou de 0,04% em janeiro para 0,20% em fevereiro. Já o grupo de Bens Intermediários caiu 0,20% em fevereiro, após registar alta de 0,76% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,12%, após alta de 0,85%, em janeiro. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas impulsionou a queda em sua taxa variação, que passou de -0,36% em janeiro para -3,03% em fevereiro.

IPC cai 0,14% em fevereiro

Em fevereiro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,14%, apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,59%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (1,16% para -2,81%), Transportes (1,18% para 0,04%), Alimentação (0,70% para 0,07%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,46% para 0,12%). Em contrapartida, os grupos Habitação (0,23% para 0,34%), Vestuário (-0,62% para -0,24%), Despesas Diversas (0,23% para 0,37%) e Comunicação (0,00% para 0,05%) exibiram avanço em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,28% em fevereiro

Em fevereiro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, abaixo da taxa de 0,72% registrada em janeiro. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos idênticos em suas respectivas taxas de variação na transição de janeiro para fevereiro: Materiais e Equipamentos recuou de 0,35% para 0,26%; Serviços passou de 0,49% para 0,27%; e Mão de Obra desacelerou de 1,22% para 0,30%.

Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor

Núcleo do IPC subiu 0,27% em fevereiro, abaixo da taxa registrada em janeiro, de 0,52%. Dos 85 itens que compõem o índice, 46 foram desconsiderados no cálculo do núcleo: 29 apresentaram variações inferiores a -0,06%, limite inferior da banda de corte, e 17 registraram taxas acima de 0,65%, limite superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 57,10%, 14,19 pontos percentuais abaixo do resultado de janeiro, quando foi de 71,29%.


O que é o IGP-DI?


O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 


Para que serve?
 

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 


Como é utilizado?
 

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.


Como é calculado?
 

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.


Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
 

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;

https://portal.fgv.br/noticias/igp-di-fevereiro-2026