Tema do STJ reconhece possibilidade de dedução do IRPF das contribuições extraordinárias
O Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (12/11), a tese do Tema 1.224/2025 para reconhecer a possibilidade de dedução, na base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), das contribuições extraordinárias vertidas a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), observando-se o limite de 12% dos rendimentos computados na declaração. A orientação foi firmada à luz da Lei Complementar nº 109/2001 e das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.532/1997, conferindo interpretação sistemática e coerente ao regime jurídico da previdência complementar fechada.
A tese consolida a segurança jurídica dos participantes e assistidos sujeitos a planos que demandam contribuições extraordinárias, frequentemente vinculadas a equacionamentos de déficits. Ao alinhar o tratamento tributário dessas contribuições ao já aplicável às contribuições normais, o STJ reforça a neutralidade fiscal no esforço de solvência e equilíbrio atuarial dos planos, preservando a finalidade previdenciária e a capacidade contributiva do participante, dentro do teto legal de 12%.
O entendimento firmado promove previsibilidade, reduz litígios e favorece a segurança jurídica do sistema, beneficiando participantes, assistidos, patrocinadores e as próprias entidades no cumprimento de suas finalidades previdenciárias. (Abrapp)
Tema do STJ reconhece possibilidade de dedução do IRPF das contribuições extraordinárias
