Malha Fina – Ação da Gratificação

A Abesprev tem recebido inúmeras consultas de colegas aposentados que, após receberem as verbas da gratificação na ACP 424/98, estão com suas Declarações feitas à Receita Federal em 2025 retidas na “Malha Fina”.

O jurídico da Abesprev informa àqueles nessa condição a possibilidade de ingressarem com ação judicial pleiteando a restituição do imposto de renda retido na fonte indevidamente sobre valores pagos a título de honorários advocatícios e, em se tratando de portador de isenção por doença grave, sobre toda verba recebida.

Para tanto os interessados devem enviar ao jurídico da Abesprev:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia da Declaração de Renda Anual (IRPF) entregue em 2025;
  • Cópia do Informe de Rendimento fornecido pelo Banesprev referente a 2024;
  • Cópia do documento do Fisco informando a inconsistência na declaração que resultou na inclusão da Declaração na malha fina.
  • Cópia da procuração e contrato devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos abaixo. 

Qualquer dúvida ou orientação, estamos à disposição para esclarecimentos.

Abaixo contrato de Prestação de Serviços e Procuração que devem ser preenchidos e enviados.

Contrato de Prestação de Serviços

Procuração