Malha Fina – Ação da Gratificação
A Abesprev tem recebido inúmeras consultas de colegas aposentados que, após receberem as verbas da gratificação na ACP 424/98, estão com suas Declarações feitas à Receita Federal em 2025 retidas na “Malha Fina”.
O jurídico da Abesprev informa àqueles nessa condição a possibilidade de ingressarem com ação judicial pleiteando a restituição do imposto de renda retido na fonte indevidamente sobre valores pagos a título de honorários advocatícios e, em se tratando de portador de isenção por doença grave, sobre toda verba recebida.
Para tanto os interessados devem enviar ao jurídico da Abesprev:
- Cópia do RG;
- Comprovante de endereço;
- Cópia da Declaração de Renda Anual (IRPF) entregue em 2025;
- Cópia do Informe de Rendimento fornecido pelo Banesprev referente a 2024;
- Cópia do documento do Fisco informando a inconsistência na declaração que resultou na inclusão da Declaração na malha fina.
- Cópia da procuração e contrato devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos abaixo.
Qualquer dúvida ou orientação, estamos à disposição para esclarecimentos.
Abaixo contrato de Prestação de Serviços e Procuração que devem ser preenchidos e enviados.
