OUTRAS INFORMAÇÕES - ISENÇÃO DE IR
ISENÇÃO IR POR MOLÉSTIA GRAVE
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada com doenças graves está prevista na Lei 7.713 de 1988. Porém, muita gente ainda não usufrui desse benefício por desconhecimento.
Ter todas as informações sobre a isenção do imposto de renda é fundamental para que você tenha certeza se pode ou não solicitar o benefício.
Lista das doenças encontradas na lei nº 7.713/88:
§ Moléstia profissional;
§ Tuberculose ativa;
§ Alienação mental;
§ Esclerose múltipla;
§ Neoplasia maligna;
§ Cegueira;
§ Hanseníase;
§ Paralisia irreversível e incapacitante;
§ Cardiopatia grave;
§ Doença de Parkinson;
§ Espondiloartrose anquilosante;
§ Nefropatia grave;
§ Hepatopatia grave;
§ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
§ Contaminação por radiação;
§ Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Conforme informação do site da receita federal, esse pedido de isenção leva, em média, 30 dias para ser respondido. o aposentado pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica. neste caso, terá que apresentar todos os laudos e exames originais.
O aposentado pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica. neste caso, terá que apresentar todos os laudos e exames originais.
Clique aqui e leia sobre a isenção para portadores de moléstia grave. Receita Federal
1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo de celular);
2. Clique no botão “Novo Pedido”;
3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Obrigatória:
Número do CPF;
Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Se chamado, comparecer à perícia médica
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
Abaixo o link para a página do INSS com todas as orientações necessárias:
SERVIÇO ONLINE INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria
Também é necessário encaminhar ao Banesprev a solicitação de isenção para que também o benefício de complementação de aposentadoria/pensão seja isentado do recolhimento do IR. Para tanto, deverão encaminhar ao Banesprev correspondência solicitando a isenção anexando Laudo Médico Pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Abaixo o link do site do Banesprev com outras orientações e formulários necessários.
BANESPREV: https://www.banesprev.com.br/ServicosOrientacoes/SitePages/IsencaoIR.aspx
ISENÇÃO IR parcela isenta 65 anos
Em concordância com a Legislação Aplicável, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, poderá ser deduzida a importância de até R$ 1.903,98, a partir de Abril/2015, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de Aposentadoria e Pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
A Mutuoprev, por se tratar de Entidade de Previdência Complementar, a partir do mês em que o Aposentado ou a Pensionista completa 65 anos de idade, quando do pagamento do benefício, para a determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte, deduz a quantia correspondente a essa parcela isenta, obedecido o limite legal, inclusive, separadamente, quando do pagamento do Abono Anual. Com base em consulta encaminhada a Secretaria da Receita Federal, a Mutuoprev decidiu por facultar ao Assistido(a) a opção por NÃO utilizar essa dedução para determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.
Os dados pedidos são tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.
Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Fonte: O Globo, Folha de S. Paulo.
O Banesprev, por se tratar de Entidade de Previdência Complementar, a partir do mês em que o Aposentado ou a Pensionista completa 65 anos de idade, quando do pagamento do benefício, para a determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte, deduz a quantia correspondente a essa parcela isenta, obedecido o limite legal, inclusive, separadamente, quando do pagamento do Abono Anual. Com base em consulta encaminhada a Secretaria da Receita Federal, o Banesprev decidiu por facultar ao Assistido(a) a opção por NÃO utilizar essa dedução para determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte.
Saiba mais: https://www.banesprev.com.br/ServicosOrientacoes/SitePages/IsencaoIR.aspx
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