Tribunal de Justiça de São Paulo profere Acórdão favorável a pensionistas de banespianos que recebiam da Fazenda uma verba a título de suplemento de aposentadoria

Acórdão do TJ de São Paulo, proferido recentemente reestabelece o direito ao pagamento de pensão às viúvas(o)s daqueles banespianos que recebiam complementação da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.

Vale lembrar que esse era um direito consagrado por muitos anos e que sofreu alteração quando a Secretaria da Fazenda passou a não conceder mais a pensão tendo como base a Emenda 103/2019 que alterou o Sistema de Previdência Social e impactou os servidores do estado de São Paulo, a partir disso o Estado de São Paulo não vem efetuando o pagamento da complementação da pensão.

O pagamento das pensões tinha como fundamento a Lei Estadual 200/74 de São Paulo que revogou a lei 4.819/58 que concedia a complementação de aposentadorias e pensões a empregados celetistas do estado. No entanto, a própria lei ressalvou os direitos dos beneficiários e empregados admitidos até a data de sua vigência (13 de maio de 1974).

A partir dessa interpretação da Fazenda, pensionistas ingressaram na Justiça, a Abesprev através de seu corpo jurídico tem alguns casos em andamento para garantir esse direito aos pensionistas e a boa notícia vem agora.

A boa notícia é que os desembargadores da Turma Especial fixaram a tese de que “o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51, 4.819/58 e 200/74″.

O Jurídico da Abesprev está apto a cobrar em Juízo a complementação da pensão no valor de 80% do benefício que era pago ao falecido.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos e saber da documentação necessária.